TRE-TO determina cassação de mandatos e retotalização dos votos em Lajeado

Decisão determina cumprimento imediato de acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero, anulou votos da Federação Brasil da Esperança e prevê nova composição da Câmara Municipal1 min


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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou o cumprimento imediato da decisão que cassou os diplomas e mandatos dos candidatos eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições proporcionais de 2024 em Lajeado. Com a medida, Herico Pinto Milhomens deixa o cargo de vereador, e a Câmara Municipal terá sua composição alterada após a retotalização dos votos.

A determinação é do presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e foi proferida após pedido para execução imediata do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional da federação.

No julgamento, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação de todos os votos recebidos pela legenda e por seus candidatos, além da cassação dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes vinculados à chapa.

Com a nova decisão, a 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins deverá ser comunicada com urgência para executar as medidas. A Justiça Eleitoral terá de refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, desconsiderando os votos anulados e redistribuindo as vagas da Câmara de Lajeado.

A retotalização poderá modificar a relação de vereadores eleitos. Após o recálculo, a Justiça Eleitoral deverá expedir novos diplomas aos candidatos que passarem a ocupar as vagas no resultado oficial. Em seguida, caberá à Presidência da Câmara Municipal tomar as providências necessárias para a posse dos novos diplomados.

O acórdão também declarou Tailany Sousa Gomes e José Ribamar Alves Meireles inelegíveis por oito anos. A decisão determina que a inelegibilidade seja anotada no Cadastro Eleitoral.

Cumprimento imediato

Ao determinar a execução da decisão, o TRE-TO destacou que os recursos eleitorais, em regra, não têm efeito suspensivo e citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite o cumprimento imediato de decisões envolvendo cassação de mandato após a publicação do acórdão, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

Segundo a decisão, não havia determinação de instância superior suspendendo os efeitos do julgamento. Por isso, o presidente do TRE-TO deferiu o pedido de cumprimento imediato do acórdão.

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