O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou o cumprimento do acórdão que prevê a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Araguatins, além dos registros e diplomas dos candidatos a vereador vinculados ao partido, eleitos e suplentes. Com a medida, Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, perde o mandato de vereador.
A decisão, assinada pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, também determina a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo MDB e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A medida deverá provocar uma nova distribuição das vagas na Câmara Municipal, conforme o resultado da retotalização.
O processo tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Araguatins.
Recursos serão enviados ao TSE
Miguel Pereira Silva e Adailton Brito apresentaram Agravos em Recurso Especial Eleitoral contra a decisão da Presidência do TRE-TO que não havia admitido os recursos especiais apresentados contra o acórdão. Ambos pediram a reconsideração da decisão ou, alternativamente, o encaminhamento dos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar os pedidos, o presidente do TRE-TO decidiu manter a decisão anterior, por entender que os argumentos apresentados não eram suficientes para modificar os fundamentos que levaram à inadmissão dos recursos especiais. Os agravados terão prazo de três dias para apresentar contraminuta. Depois, os autos serão remetidos ao TSE.
TRE-TO autoriza cumprimento do acórdão
Apesar da continuidade da discussão no TSE, o TRE-TO entendeu que o acórdão já pode ser cumprido. Segundo a decisão, sua execução estava condicionada à publicação do julgamento dos embargos de declaração, condição que já foi atendida.
O Tribunal destacou ainda que a interposição de Recursos Especiais Eleitorais não suspende automaticamente os efeitos do acórdão. Até o momento registrado na decisão, não havia determinação posterior concedendo efeito suspensivo aos recursos.
Com isso, foi determinada a expedição de ofício à 10ª Zona Eleitoral, responsável por adotar as providências para efetivar a cassação do DRAP do MDB, dos registros e diplomas dos candidatos a vereador eleitos e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos e da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A nova totalização dos votos definirá como ficará a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Araguatins após a retirada dos votos atribuídos ao MDB.
