A 1ª Vara de Augustinópolis determinou o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida politicamente como “Bruna do Ho-Che-Min”, pelo prazo inicial de 90 dias. A medida foi tomada no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000702-29.2026.8.27.2710, movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO).
Além do afastamento, a decisão judicial também decretou a indisponibilidade de bens da prefeita, do chefe do Controle Interno do município, Phablo Hangel Gomes dos Reis, da servidora pública Francisca de Araújo Santos e da empresa Realeza Construções Ltda.
Segundo o Ministério Público, há indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contratos firmados entre a Prefeitura de Praia Norte e a empresa investigada. Os contratos somam aproximadamente R$ 4,48 milhões e abrangem serviços como locação de veículos, recuperação de estradas vicinais, reformas e construções.
De acordo com a ação, a empresa teria sido criada apenas sete dias após um primeiro contrato firmado com Francisca de Araújo Santos ainda como pessoa física. O MP sustenta ainda que a Realeza Construções não possuiria sede física, funcionários, maquinário ou veículos próprios capazes de executar os serviços contratados.
Um dos pontos destacados na investigação envolve o Contrato nº 50, referente à recuperação de estradas vicinais. Conforme o Ministério Público, os serviços teriam sido realizados com máquinas da própria Prefeitura, enquanto os pagamentos eram efetuados à empresa contratada.
Na decisão, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos afirmou existirem elementos suficientes que indicam a prática de atos dolosos de improbidade administrativa, além de risco ao resultado útil do processo caso os investigados permanecessem nos cargos.
O magistrado também citou possível risco de dilapidação patrimonial, incompatibilidade entre o capital social da empresa — declarado em R$ 800 mil — e a renda da sócia, além da ausência de estrutura operacional da contratada.
A decisão determina ainda que a Câmara Municipal seja comunicada para que o vice-prefeito assuma temporariamente a chefia do Executivo municipal durante o período de afastamento.
Apesar da medida judicial, os investigados continuam recebendo remuneração. A prefeita foi citada para apresentar defesa no prazo legal de 30 dias.
Por se tratar de decisão liminar, os réus ainda poderão apresentar contestação e produzir provas ao longo da tramitação do processo.
