PRAIA NORTE: Por indício de corrupção, Justiça afasta prefeita Bruna do Ho-Che-Min por 90 dias

Decisão da 1ª Vara de Augustinópolis aponta suposto esquema de contratos fraudulentos e determina indisponibilidade de bens de investigados1 min


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A 1ª Vara de Augustinópolis determinou o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida politicamente como “Bruna do Ho-Che-Min”, pelo prazo inicial de 90 dias. A medida foi tomada no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000702-29.2026.8.27.2710, movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO).

Além do afastamento, a decisão judicial também decretou a indisponibilidade de bens da prefeita, do chefe do Controle Interno do município, Phablo Hangel Gomes dos Reis, da servidora pública Francisca de Araújo Santos e da empresa Realeza Construções Ltda.

Segundo o Ministério Público, há indícios de um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contratos firmados entre a Prefeitura de Praia Norte e a empresa investigada. Os contratos somam aproximadamente R$ 4,48 milhões e abrangem serviços como locação de veículos, recuperação de estradas vicinais, reformas e construções.

De acordo com a ação, a empresa teria sido criada apenas sete dias após um primeiro contrato firmado com Francisca de Araújo Santos ainda como pessoa física. O MP sustenta ainda que a Realeza Construções não possuiria sede física, funcionários, maquinário ou veículos próprios capazes de executar os serviços contratados.

Um dos pontos destacados na investigação envolve o Contrato nº 50, referente à recuperação de estradas vicinais. Conforme o Ministério Público, os serviços teriam sido realizados com máquinas da própria Prefeitura, enquanto os pagamentos eram efetuados à empresa contratada.

Na decisão, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos afirmou existirem elementos suficientes que indicam a prática de atos dolosos de improbidade administrativa, além de risco ao resultado útil do processo caso os investigados permanecessem nos cargos.

O magistrado também citou possível risco de dilapidação patrimonial, incompatibilidade entre o capital social da empresa — declarado em R$ 800 mil — e a renda da sócia, além da ausência de estrutura operacional da contratada.

A decisão determina ainda que a Câmara Municipal seja comunicada para que o vice-prefeito assuma temporariamente a chefia do Executivo municipal durante o período de afastamento.

Apesar da medida judicial, os investigados continuam recebendo remuneração. A prefeita foi citada para apresentar defesa no prazo legal de 30 dias.

Por se tratar de decisão liminar, os réus ainda poderão apresentar contestação e produzir provas ao longo da tramitação do processo.


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