por André Luiz de Sousa Lopes – Advogado
O julgamento da Petição 16.662, realizado nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, deveria responder a uma pergunta relativamente objetiva: existem elementos que justifiquem o aprofundamento de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e sua suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master?
Ao final da sessão, porém, essa pergunta sequer havia sido respondida.
O Supremo Tribunal Federal não conseguiu chegar ao mérito.
Em seu lugar, o país assistiu a questionamentos sobre a competência dos próprios ministros, declarações de impedimento, acusações recíprocas, divergências sobre a escolha do relator, discussões sobre a validade das investigações e um confronto verbal público entre integrantes da mais alta Corte do país.
O julgamento acabou suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A Petição 16.662, portanto, deixou de revelar apenas um possível problema envolvendo determinado ministro.
Passou a revelar uma crise do próprio Supremo.
O que deveria ter sido julgado
A sessão extraordinária foi convocada para que o Plenário examinasse elementos reunidos pela Polícia Federal a partir de informações encontradas no celular de Daniel Vorcaro.
A investigação identificou comunicações atribuídas a Vorcaro envolvendo um número associado ao ministro Alexandre de Moraes. Paralelamente, vieram a público informações sobre contrato entre o Banco Master e escritório de advocacia do qual participa a esposa do ministro.
Nada disso, isoladamente, significa culpa.
É necessário deixar isso absolutamente claro.
Suspeita não é condenação. Mensagem não é prova automática de crime. Relação profissional de familiar não transforma, por si só, um ministro em investigado culpado.
Mas a lógica também precisa funcionar no sentido inverso.
O fato de alguém ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal não pode transformar fatos potencialmente relevantes em assuntos que não possam sequer ser investigados.
Esse deveria ser o centro do julgamento.
Não foi.
Antes do mérito, o Supremo começou a discutir o próprio Supremo
Logo no início da sessão, o cenário já demonstrava a excepcionalidade da situação.
Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli declararam não poder participar do julgamento diante das circunstâncias relacionadas ao caso. A sessão prosseguiu com composição reduzida.
Em seguida, surgiu outra controvérsia ainda mais grave.
Ministros passaram a questionar a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de assumir a relatoria de procedimentos relacionados ao caso Master.
Gilmar Mendes e Flávio Dino sustentaram que essa alteração de relatoria não poderia ocorrer daquela maneira e levantaram discussão sobre o princípio do juiz natural, as regras regimentais e a possibilidade de reunião dos processos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Flávio Dino chegou a advertir que admitir uma espécie de avocatória pela Presidência poderia criar precedente extremamente perigoso para os tribunais brasileiros.
Observe-se a dimensão da situação.
Uma sessão convocada para avaliar fatos relacionados a um ministro transformou-se em um julgamento sobre a própria legalidade da condução dos processos pelo presidente do STF.
Moraes e Mendonça passaram a acusar um ao outro
A crise atingiu outro patamar quando Alexandre de Moraes e André Mendonça passaram a fazer acusações públicas recíprocas.
Moraes sustentou que não existiria pedido formal da Polícia Federal, do Ministério Público ou do próprio Mendonça para a abertura de investigação contra ele. Questionou, inclusive, qual seria exatamente o objeto sobre o qual o Plenário estaria deliberando.
Também acusou Mendonça de atuação politicamente orientada e afirmou que teria havido tentativa de envolvê-lo em colaboração premiada.
Mendonça reagiu imediatamente e negou a acusação.
Independentemente de quem tenha razão, o episódio revela algo institucionalmente preocupante.
Não estamos falando de advogados adversários discutindo em audiência.
Estamos falando de dois ministros do Supremo Tribunal Federal acusando-se mutuamente, em sessão pública, dentro do próprio Plenário.
Quando integrantes da mais alta Corte do país passam a levantar suspeitas sobre as motivações, procedimentos e condutas uns dos outros, o problema ultrapassa as pessoas envolvidas.
Torna-se problema da instituição.
O confronto entre Gilmar Mendes e André Mendonça
A situação se agravou durante a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Uma discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça elevou o tom da sessão a um nível absolutamente incompatível com a serenidade que se espera de um tribunal constitucional.
Houve acusações, interrupções e respostas em voz elevada.
O ambiente chegou a tal ponto que Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo o julgamento antes que a Corte pudesse chegar ao mérito da possível investigação de Alexandre de Moraes.
E aqui está talvez o dado mais importante do dia:
o STF reuniu-se extraordinariamente para decidir se um de seus ministros deveria ser investigado e terminou a sessão sem conseguir responder à pergunta.
Cármen Lúcia pediu desculpas ao povo brasileiro
Talvez nenhuma manifestação tenha resumido melhor a gravidade do momento do que a da ministra Cármen Lúcia.
Ao final da turbulenta sessão, a ministra afirmou estar profundamente consternada com os acontecimentos recentes e reconheceu que o Judiciário, que deveria transmitir tranquilidade à sociedade, acabou produzindo intranquilidade.
Disse sentir-se constrangida com a situação e pediu desculpas ao povo brasileiro.
É uma manifestação extraordinária.
Não porque represente confissão de qualquer ilegalidade.
Mas porque parte de uma integrante do próprio STF o reconhecimento de que algo deu profundamente errado na forma como a instituição chegou àquele momento.
Quando uma ministra do Supremo considera necessário pedir desculpas à sociedade pelo espetáculo institucional apresentado pela Corte, não é razoável tratar o episódio como simples divergência jurídica.
Existe uma crise.
O maior problema já não é saber quem está certo
É perfeitamente possível que Alexandre de Moraes esteja correto ao sustentar a inexistência de elementos suficientes contra si.
Também é possível que André Mendonça tenha fundamentos jurídicos para defender o aprofundamento da apuração.
Pode ser correta a posição de Fachin sobre a condução dos processos.
Pode ser correta a objeção apresentada por Dino e Gilmar Mendes.
Essas questões precisam ser enfrentadas tecnicamente.
O problema é que chegamos a uma situação em que os próprios julgadores estão simultaneamente envolvidos nos fatos, discutindo quem pode investigar quem, quem pode relatar qual processo, quem está impedido, quem agiu politicamente e quais elementos podem ser utilizados.
É um cenário institucionalmente insustentável se não forem criados mecanismos claros para situações dessa natureza.
Quem fiscaliza o Supremo?
Esta é a pergunta que a Petição 16.662 deixa para o país.
Quem controla o controlador?
Quem investiga um ministro do Supremo quando os fatos alcançam integrantes da própria Corte?
Quem define a relatoria?
Quem decide o impedimento?
Quem avalia a legalidade das provas?
E o que acontece quando diferentes ministros passam a acusar uns aos outros de irregularidades?
Perguntar isso não é atacar o Poder Judiciário.
É exatamente o contrário.
Democracias maduras não dependem da existência de autoridades infalíveis.
Dependem de instituições capazes de controlar inclusive aqueles que exercem os cargos mais poderosos da República.
O STF precisa de intervenção institucional — dentro da Constituição
Diante do que aconteceu, é necessário usar uma expressão forte, mas explicá-la corretamente:
o Supremo Tribunal Federal precisa de intervenção institucional.
Não se fala aqui em intervenção militar, fechamento da Corte ou qualquer ruptura democrática.
Isso seria frontalmente inconstitucional e apenas agravaria a crise.
A intervenção necessária é outra.
É a intervenção dos freios e contrapesos previstos na própria ordem constitucional.
O Congresso Nacional precisa discutir regras mais claras para situações envolvendo ministros do Supremo.
O Senado precisa exercer efetivamente as competências que a Constituição lhe atribui, inclusive sua função institucional de controle nos casos constitucionalmente previstos.
O próprio STF precisa estabelecer critérios objetivos sobre distribuição, impedimento, suspeição e investigação envolvendo seus integrantes.
Também é necessário discutir maior transparência sobre potenciais conflitos de interesse, especialmente quando pessoas próximas a autoridades mantêm relações profissionais relevantes com partes ou grupos econômicos que possuem interesses perante o Estado.
Isso não enfraquece o Supremo.
Fortalece-o.
Independência não significa ausência de controle
O artigo 102 da Constituição entrega ao Supremo a guarda da Constituição.
Mas a própria Constituição também estabeleceu mecanismos de controle sobre seus integrantes.
O artigo 52, inciso II, atribui ao Senado Federal competência para processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
Portanto, a Constituição jamais concebeu o Supremo como Poder situado fora do sistema de controles republicanos.
Independência judicial significa liberdade para decidir sem interferência indevida.
Não significa imunidade institucional.
Nenhuma autoridade da República deve ser investigada porque é politicamente inconveniente.
Mas nenhuma autoridade pode deixar de ser investigada simplesmente porque ocupa um cargo poderoso.
A sessão de 15 de setembro deveria provocar uma reforma institucional
O que aconteceu não pode terminar apenas como mais um episódio de repercussão nas redes sociais.
É necessário discutir seriamente:
regras objetivas para investigação de ministros do STF;
procedimento previamente definido para escolha do relator nessas hipóteses;
critérios mais claros de impedimento e suspeição;
limitações e controle sobre decisões monocráticas em questões de grande repercussão institucional;
transparência sobre possíveis conflitos de interesse;
e aperfeiçoamento dos mecanismos de responsabilização previstos constitucionalmente.
O Brasil não precisa de um Supremo acuado.
Também não pode aceitar um Supremo sem controle.
O julgamento terminou revelando algo maior do que a Petição 16.662
Até a atualização deste artigo, o STF não havia decidido se Alexandre de Moraes deverá ou não ser formalmente investigado.
Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi suspenso. A questão sobre a reunião dos procedimentos envolvendo Moraes e André Mendonça também permaneceu no centro da controvérsia.
Portanto, qualquer afirmação de que Moraes foi absolvido, condenado ou definitivamente livrado da investigação é, neste momento, incorreta.
Mas a sessão já produziu uma conclusão que não depende do resultado futuro.
O Supremo Tribunal Federal vive uma grave crise interna.
E essa constatação já não vem apenas de críticos externos.
Ela aparece no afastamento de ministros do julgamento, nos questionamentos sobre a própria relatoria, nas acusações públicas entre integrantes da Corte, no pedido de vista provocado após um confronto verbal e, principalmente, na manifestação de uma ministra do próprio Tribunal pedindo desculpas ao povo brasileiro.
A Suprema Corte brasileira é importante demais para que essa situação seja tratada como normal.
Defender o STF não significa defender cada ato praticado por seus ministros.
Defender o STF significa defender sua credibilidade, sua imparcialidade e sua submissão à Constituição.
Nenhuma democracia saudável pode depender da ideia de que onze pessoas são capazes de fiscalizar todos os demais Poderes sem que existam mecanismos igualmente eficientes para fiscalizar seus próprios atos.
O julgamento da Petição 16.662 começou com a intenção de saber se Alexandre de Moraes deveria ser investigado.
Terminou, ao menos por enquanto, deixando uma pergunta muito maior:
quem controla o Supremo quando o próprio Supremo perde a capacidade de resolver serenamente os conflitos que surgem dentro de sua própria casa?
A resposta não pode ser a ruptura.
A resposta precisa ser a Constituição.
Mais transparência. Mais responsabilidade. Mais regras. Mais colegialidade. Mais controle institucional.
Porque, em uma República, nenhum Poder pode estar acima da Constituição — nem mesmo aquele encarregado de protegê-la.
