Foi sancionada pelo prefeito de Araguatins, no dia 14 de abril de 2025, a Lei nº 1375/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2025 no município. O objetivo é facilitar a regularização de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISSQN, taxas, contribuições e outros tributos.
O programa oferece condições especiais para quitação ou parcelamento das dívidas. Os descontos variam conforme a forma de pagamento:
- À vista: 100% de desconto em juros, multas e atualização monetária;
- De 2 até 3 parcelas: 95% de desconto;
- De 4 até 6 parcelas: 90% de desconto;
- De 7 até 12 parcelas: 80% de desconto;
- De 13 até 24 parcelas: 50% de desconto.
Para aderir ao REFIS/2025, o contribuinte deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida. A iniciativa abrange dívidas já inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não.