PRAIA NORTE: Justiça nega liminar e mantém afastamento de Bruna do Ho-Che-Min; Cabeça segue como prefeito interino

Decisão mantém o afastamento cautelar da prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo por 90 dias; vice-prefeito Abrão “Cabeça” Carolino continua à frente da administração municipal.1 min


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PRAIA NORTE (TO) – A Justiça negou um pedido de liminar relacionado à Ação Civil de Improbidade Administrativa que resultou no afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida politicamente como Bruna do Ho-Che-Min. Com a decisão, o afastamento da gestora permanece em vigor e o vice-prefeito Abrão Carolino da Silva, o “Cabeça”, segue no comando interino do município.

O novo andamento processual foi registrado nesta sexta-feira (30). Conforme consta no sistema do Tribunal de Justiça do Tocantins, às 8h30min32s foi lançada uma decisão monocrática que não concedeu a liminar solicitada no âmbito da ação. Três segundos depois, às 8h30min35s, ocorreu a remessa interna do despacho para publicação.

A medida mantém os efeitos da decisão anterior proferida pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, que determinou o afastamento cautelar da prefeita pelo prazo de 90 dias. A decisão também alcançou o chefe do Controle Interno do município e uma servidora pública municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Vice assumiu após afastamento

Com o afastamento temporário da prefeita, a Lei Orgânica do Município prevê a substituição pelo vice-prefeito, que assumiu oficialmente a chefia do Poder Executivo em cerimônia realizada na Câmara Municipal de Praia Norte.

Durante seu primeiro pronunciamento como gestor interino, Abrão Carolino afirmou que pretendia trabalhar para garantir a continuidade da administração e buscar soluções para as demandas da população.

“Mesmo que fique um dia, vou buscar soluções para os problemas do município”, declarou.

O prefeito interino também destacou a importância da harmonia entre os Poderes e da manutenção dos serviços públicos durante o período em que estiver à frente da gestão.


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