Uma análise técnica da Coordenadoria de Recursos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) recomendou o provimento integral dos recursos apresentados por dois ex-gestores do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins (SEMUSA), afastando débitos e multas que, juntos, ultrapassam R$ 750 mil.
Os recursos foram interpostos por Jessé Lima da Silva, ex-gestor da autarquia, e Rafael de Assunção Oliveira, responsável pelo órgão entre 2021 e abril de 2024. Ambos haviam sido condenados anteriormente por supostas irregularidades em despesas com combustíveis e aquisição de materiais hidráulicos.
No caso de Rafael Oliveira, o montante imputado era superior a R$ 750 mil, sendo a maior parte relacionada a gastos com materiais hidráulicos, além de despesas com combustíveis.
Análise técnica afasta irregularidades
Após examinar a documentação apresentada nos recursos, a área técnica do TCE-TO apontou que:
Parte das despesas com combustíveis foi realizada por dispensa de licitação, dentro dos limites legais;
Outra parcela estava vinculada a atas de registro de preços, acompanhadas por relatórios de fiscalização;
Houve comprovação posterior da execução das despesas e da aplicação dos recursos nas atividades do órgão.
Materiais hidráulicos tiveram uso comprovado
Em relação às aquisições de materiais hidráulicos — que representavam a maior parte do débito —, a análise indicou que os gastos estavam vinculados a diferentes processos licitatórios e contaram com fiscalização contratual.
Relatórios técnicos e registros de entrega comprovaram que os materiais foram efetivamente utilizados em serviços públicos, como manutenção da rede de abastecimento e intervenções emergenciais.
A única ressalva apontada foi a ausência de documentação referente a um dos empenhos, considerada insuficiente para sustentar a condenação integral.
Parecer recomenda exclusão total das penalidades
Diante do conjunto de provas, a Coordenadoria de Recursos concluiu que não há base legal para a manutenção das penalidades. O parecer recomenda:
O conhecimento dos recursos, por serem tempestivos;
O provimento integral dos pedidos;
A exclusão de todos os débitos e multas aplicados aos gestores.
A defesa de Rafael Oliveira é composta pelos advogados Antônio Edson Rodrigues Gomes (Dr. Pequeno), Carlos Ricardo Rodrigues e Francisco Silva Martins.
Decisão final ainda depende do colegiado
A manifestação técnica ainda será analisada pelos conselheiros do Tribunal de Contas, que poderão seguir ou não o entendimento apresentado.
Caso a recomendação seja confirmada, os dois gestores serão absolvidos das acusações de dano ao erário, consolidando o entendimento de que falhas formais, sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos, não são suficientes para condenação.
