O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira,13, o julgamento dos embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 7228 e 7263, que discutiam a partir de quando deveria ser aplicado o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais e não só aqueles que atingiram a cláusula de desempenho. E por 6 a 5, o STF decidiu que a regra valeria a partir das eleições de 2022, provocando mudanças em 07 cadeiras na Câmara Federal.
No Tocantins, o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos), que recebeu 42.970 votos naquele pleito, deve assumir no lugar de Lázaro Botelho (PP), que tirou 13.668 votos.
Confira como ficará a dança das cadeiras na Câmara dos Deputados:
Os deputados que perderão seus mandatos são:
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
Já os parlamentares que assumirão as vagas são:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (Psol-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)