Foto: lajeado.to.leg.br/
Os vereadores afastados de Lajeado, no Tocantins, protocolaram recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação dos mandatos da chapa proporcional do Partido Republicanos.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta após questionamentos sobre a candidatura de Simone Damasceno Nunes. A acusação sustentou que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, sem efetiva participação na disputa.
Em julgamento realizado pelo TRE-TO, por maioria de 4 votos a 3, a Corte reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente, e concluiu pela existência de fraude à cota de gênero. Como consequência, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, os diplomas dos candidatos eleitos e anulados os votos recebidos pelo partido.
Nos recursos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, as defesas dos vereadores, da candidata Simone Damasceno Nunes e de outros envolvidos sustentam que não houve fraude e que a decisão do TRE-TO teria se baseado em presunções, sem a existência de prova robusta capaz de demonstrar dolo ou intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral.
Os advogados destacam que Simone Damasceno chegou a pedir exoneração do cargo que ocupava para disputar as eleições, participou de atos de campanha e teria desistido da candidatura durante o processo eleitoral por razões pessoais e familiares. Segundo a tese apresentada, a baixa votação obtida e a ausência de movimentação financeira expressiva não seriam suficientes, por si só, para caracterizar uma candidatura fictícia.
Outro ponto levantado nos recursos é a divergência existente no próprio julgamento do TRE-TO. Três magistrados votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau, defendendo a aplicação do princípio do *in dubio pro sufragio*, segundo o qual, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas.
As defesas também argumentam que a cassação dos mandatos afeta diretamente a soberania popular, uma vez que altera o resultado das eleições após a manifestação do voto dos eleitores. Por isso, pedem ao TSE a reforma do acórdão regional, o restabelecimento dos diplomas cassados e a consequente recondução dos vereadores aos cargos para os quais foram eleitos.
Os recursos estão sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e membro do Tribunal Superior Eleitoral. Caberá ao TSE analisar os argumentos apresentados e decidir se mantém ou reforma a decisão proferida pelo TRE-TO.
Com forte repercussão em Lajeado, o julgamento é aguardado com expectativa por lideranças políticas e pela população. O caso provocou grande comoção no município e a decisão poderá alterar a composição da Câmara Municipal, definindo em caráter definitivo os desdobramentos do processo que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
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