O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) intimou Ho-Che-Min Silva de Vieira, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Podemos, a regularizar pendências identificadas no pedido de registro de candidatura.
Conforme documento da Justiça Eleitoral, o candidato tem prazo de três dias para apresentar documentos e esclarecimentos necessários, sob pena de indeferimento do pedido de registro.
Ho-Che-Min é conhecido politicamente em Praia Norte, no Bico do Papagaio. Ele foi eleito prefeito do município em 2016 e reeleito em 2020.
Entre as pendências apontadas pelo TRE-TO está uma divergência relacionada à declaração de cor ou raça. Na atual candidatura, Ho-Che-Min declarou-se pardo, enquanto o cadastro eleitoral não apresenta essa informação. O documento registra ainda que, nas eleições de 2016 e 2020, quando disputou a Prefeitura de Praia Norte, a declaração registrada era de pessoa branca.
A Justiça Eleitoral também informou que não foi possível realizar automaticamente a emissão das certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2º graus. As certidões deverão ser providenciadas para a regularização do registro.
Outra ocorrência destacada na intimação é que o candidato consta nas listas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).
A presença do nome em listas de tribunais de contas, entretanto, não significa automaticamente que o candidato esteja inelegível. Para verificar eventual impedimento eleitoral, é necessário analisar as decisões que originaram as inclusões, bem como as circunstâncias e os efeitos jurídicos de cada decisão.
A intimação também registra que não foram identificadas irregularidades quanto à opção do nome ou ao número de candidatura. Segundo o documento, não há ainda divergência de dados do candidato com o cadastro de eleitores.
Ho-Che-Min deverá apresentar a documentação e os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Após a manifestação, o processo seguirá para análise do TRE-TO.
Até o momento, trata-se de uma intimação para regularização de pendências. O documento não representa, por si só, uma decisão definitiva de indeferimento da candidatura.
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