A Vara Cível de Araguatins, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Município contra o ex-prefeito Cláudio Carneiro Santana. A decisão é assinada pelo juiz José Carlos Tajra Reis Junior e foi publicada em abril de 2026.
Na ação, o Município acusava o ex-gestor de não repassar contribuições previdenciárias ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (FUNPREV), além de descumprir acordos de parcelamento dessas dívidas. O valor apontado na denúncia ultrapassava R$ 1 milhão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), promovidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a ser exigida a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade — para a configuração de improbidade.
De acordo com a sentença, embora tenha sido comprovado o atraso nos repasses previdenciários, não houve evidência de que o ex-prefeito tenha agido com má-fé ou intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
A decisão considerou que os atrasos ocorreram principalmente nos últimos meses de 2020, período marcado pela pandemia de Covid-19, quando o município enfrentou queda na arrecadação e aumento significativo das despesas com saúde pública.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que a gestão priorizou gastos emergenciais, como manutenção de serviços de saúde, aquisição de medicamentos e estrutura para atendimento à população. Também foi destacado que o município já enfrentava passivo previdenciário de gestões anteriores e que houve tentativa de regularização por meio de parcelamentos.
Na sentença, o juiz afirmou que a situação configurou uma “contingência financeira extrema”, e não um ato doloso de improbidade. Segundo ele, a escolha de priorizar recursos para áreas essenciais, em meio à crise sanitária, não caracteriza desonestidade administrativa.
Com isso, o magistrado concluiu pela improcedência dos pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito. Não houve condenação, nem aplicação de penalidades ao ex-prefeito.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de dolo para responsabilização por improbidade administrativa.
