O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira, 25, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e deferiu o registro de candidatura de Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa (União Brasil), ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator do recurso apresentado pela defesa. O magistrado julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) e determinou o deferimento do registro.
O TRE-TO havia indeferido a candidatura por maioria de 4 votos a 3, após acolher impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa sustentou que Barbosa deixou o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Tocantins em 31 de março de 2026, dentro do prazo de seis meses previsto na legislação eleitoral.
Ao analisar o recurso, o ministro concluiu que não havia provas suficientes de que Barbosa tenha continuado, após a exoneração, a exercer poderes próprios do cargo de Comandante-Geral, como comando de tropa, gestão administrativa, ordenação de despesas ou representação institucional autônoma.
André Mendonça também analisou a participação de Barbosa em uma solenidade em São Paulo e concluiu que o episódio foi pontual, ocorreu por determinação do novo comandante-geral e não caracterizou o exercício autônomo das funções do cargo.
Com a decisão, foi afastada a causa de inelegibilidade discutida no processo e deferido o registro da candidatura de Coronel Barbosa (União Brasil) a deputado federal pelo Tocantins.
